Estatuto SBLMC

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Estatuto SBLMC

ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE LASER EM MEDICINA E CIRURGIA
CNPJ: 01.613.724/0001-73

CAPITULO I – Da Associação – Sede, Duração e Finalidade

Art. 1. – A Sociedade Brasileira de Laser em Medicina e Cirurgia, que adota a sigla “SBLMC”, é uma associação civil de âmbito nacional, sem fins lucrativos, de caráter cientifico, com duração de prazo indeterminado, fundada em 05 de Agosto de 1996 que reúne profissionais médicos, que estudam ou empregam o laser e aparelhos similares.

Art. 2. – A SBLMC tem sede e foro na cidade de São Paulo, à Avenida Brigadeiro Luis Antonio n° 278, 4o andar, Centro, CEP. 01318-901.

Art. 3 – A SBLMC tem por finalidade:

  • Representar seus membros dentro do país e no estrangeiro, perante autoridades, instituições, institutos, entidades médicas, paramédicas, congêneres ou afins, com as quais seja de seu interesse, manter contato, intercâmbio, correspondência ou representação;
  • Contribuir para o progresso da aplicação do laser na área da medicina, estimulando o desenvolvimento de aparelhos, sistemas, métodos e procedimentos terapêuticos;
  • Estabelecer convenções, padrões, normas e técnicas para a aplicação do laser na prática médica;
  • Promover o aprimoramento profissional realizando cursos, painéis, jornadas, simpósios, conferências, congressos ou outras atividades sociais, disciplinando suas realizações;
  • Estimular o ensino e a pesquisa, criando serviços de treinamento e formação profissional em nível de pós-graduação, mediante credenciamento e fiscalização, assegurando condições mínimas de qualificação;
  • Aplicar provas e aferir conhecimentos dos profissionais médicos , legalmente habilitados ao exercício da profissão, expedindo e concedendo certificados ou diplomas;
  • Promover o intercâmbio técnico-científico com as demais entidades médicas igualmente dedicadas ao estudo, pesquisa e aprimoramento do uso do laser;
  • Criar prêmios ou láureas e regulamentar sua concessão e outorga;
  • Organizar, mandar, editar, mandar imprimir, distribuir, publicações em âmbito nacional;
  • Organizar, arrolar e distribuir lista de seus membros;
  • Criar e suprimir Comissões e Departamentos;
  • Construir, cadastrar, administrar patrimônio próprio;
  • Promover o congraçamento dos seus membros,
  • Dar resguardo moral e assessoria, quando solicitado por membros regularmente inscritos, para defesa profissional;
  • Agir como órgão consultor sempre que instada a pronunciar-se sobre assuntos que envolvam o emprego do laser em medicina;
  • Zelar pelo cumprimento dos princípios preconizados pelo Código de Ética Médica.